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A eleição do Chefe de Estado em Portugal

Memórias Liberais
20 de fevereiro de 2026 por
A eleição do Chefe de Estado em Portugal
Pedro Bugarín

Quando no final de 1910 se dá a queda da Monarquia Liberal, Portugal torna-se, a par da III República Francesa, uma das duas únicas repúblicas modernas da Europa (a Confederação Suíça tinha origem medieval).

Na República Portuguesa começou por vigorar o princípio de que «o país é para todos, mas o Estado é para os republicanos», assim afirmava José Relvas nas suas Memórias Políticas. Mais do que o carácter eletivo dos cargos de direção política do Estado, o que definiu a ideia de República, depois de 1910, foi a reserva desses cargos e dos empregos públicos para os republicanos, - e estes foram, quase sempre, entre 1910 e 1926, os de um partido, o Partido Republicano Português (PRP).

A República nunca foi homogénea ou una. Tal como no período liberal, os republicanos estiveram sempre divididos por uma intensa disputa pelo poder e por conceções distintas do que deveria ser o regime; houve uma «direita» e uma «esquerda» republicanas, republicanos «radicais» e republicanos «conservadores».

Os líderes republicanos não se diferenciavam da antiga elite política por origens sociais ou percursos académicos e profissionais. A mudança que os republicanos representavam era ideológica, não sociológica. Aos olhos da maioria da população faziam parte igualmente daqueles que não trabalhavam com as mãos, não vestiam ganga nem usavam boné, e sabiam ler e escrever.

Aprovada a nova Constituição a 21 de agosto de 1911, a Assembleia Nacional Constituinte fez eleger, na sua 59ª sessão, o Presidente da República para um mandato de 4 anos – o advogado e professor Manuel de Arriaga. A nova Constituição definia que o PR seria eleito por sufrágio indireto, exigindo pelo menos dois terços dos votos das duas Câmaras (Deputados e Senado) do Congresso da República. Foi, no entanto, a Constituinte que elegeu Arriaga.  Na verdade, em setembro de 1911 os membros da Assembleia Constituinte decidiram transformar-se, sem novas eleições, no primeiro parlamento da República.

Não houve eleições legislativas gerais sob a República até junho de 1915. Também não houve eleições locais antes de dezembro de 1913. A razão ficou clara num inquérito de 1912: 60% dos 155 presidentes de comissões administrativas desaconselharam eleições por sentirem o eleitorado «adverso». As instituições ficaram assim interditas a quem não pertencia ao PRP.

A eleição do Chefe de Estado acontecia, portanto, no Congresso da República, segundo a nova Constituição, que definia igualmente que o centro do poder seria sempre o Parlamento.

 A nova Constituição atribuía funções muito vastas ao Presidente da República, mas com poderes efetivos muito reduzidos. O artigo 47.º definia como funções presidenciais a nomeação, a suspensão e demissão de funcionários, a declaração de estado de sítio, a negociação de tratados, o indulto e a comutação de penas. O Presidente da República nomeava e demitia os ministros, promulgava e fazia cumprir as leis e podia ainda convocar extraordinariamente o Parlamento.

Todavia, estas mesmas atribuições eram exercidas por intermédio dos ministros, como constava do artigo 48.º da Constituição. Logo no artigo seguinte, esclarecia-se que todos os atos do Presidente da República deveriam ser referendados pelo ministro competente. Era também o Presidente quem representava a Nação perante o estrangeiro e dirigia a política externa, mas sem prejuízo das atribuições do Parlamento, que deveria também ratificar os tratados ou convenções internacionais.

O Presidente não tinha direito de veto sobre a legislação, nem podia dissolver o Parlamento, embora este pudesse, por dois terços dos seus membros, destituir o Chefe do Estado.

Durante a I República foram eleitos 8 chefes de Estado (Bernardino Machado foi eleito por duas vezes em 1915 e 1925). Sidónio Pais foi o primeiro e único, introduzindo uma rutura constitucional, a se fazer eleger por sufrágio direto dos cidadãos eleitores, ainda que restrito ao voto masculino, contudo, o sistema presidencialista de Sidónio não sobreviveu à sua morte em 1918. 

Após 1926, a ditadura militar teve 3 Chefes de Estado em dois meses – José Mendes Cabeçadas Júnior, Manuel Gomes da Costa e Óscar Carmona, embora nenhum deles tenha sido formalmente eleito. Cada um representava acima de tudo uma facão distinta do golpe militar, mas não havia consenso que não fosse a concordância em mudar o rumo do regime republicano.

Óscar Carmona iria assumir a liderança, com poderes efetivos desde julho de 1926 e por Decreto a partir de 26 de novembro. Acabaria por ser formalmente eleito a 25 de março de 1928 e acabou por ter o mais longo mandato presidencial da história-25 anos.

A aprovação da Constituição de 1933, trouxe alterações e vastos poderes ao Presidente da República: eleito por sufrágio direto para mandatos de sete anos, competia-lhe promulgar as leis, dirigir a política externa do Estado, nomear e demitir os ministros e o presidente do Conselho (primeiro-ministro) e dissolver a Assembleia. No entanto, a nomeação por partido único – União Nacional comandada por Salazar, dos candidatos potenciais ao cargo fazia destes poderes meras formalidades.

Reeleito sucessivamente, Óscar Carmona permaneceu na chefia do Estado até à sua morte, em 1951.

A presença da oposição ao regime na última eleição de Carmona originaria uma alteração da Constituição em 1951: o Conselho de Estado tinha de validar a idoneidade política dos candidatos presidenciais. Para suceder a Carmona, Salazar escolheu Francisco Craveiro Lopes, que acabaria por não ser reconduzido, na sequência dos contactos que manteve com os sectores reformistas do regime. Foi o único Presidente do Estado Novo a cumprir apenas um mandato.

Nas eleições presidenciais de 1958, Américo Tomás acabaria por ser oficialmente eleito, apesar do terramoto político e social provocado pela candidatura de Humberto Delgado. Como consequência, em 1959 a Constituição foi alterada, modificando-se a forma de eleição do Presidente da República, que deixaria de ser por sufrágio direto para passar a ser feita por um colégio eleitoral restrito, formado pelos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa e por representantes municipais. A partir desse momento, até ao fim do Estado Novo, as oposições ao regime deixariam de marcar presença nas campanhas eleitorais para a Presidência da República.

Após a revolução de 25 de Abril de 1974, António de Spínola é nomeado pela Junta de Salvação Nacional Presidente da República, tomando posse a 15 de Maio do mesmo ano e mantendo-se até 30 de setembro, data em que se demite após falhar o movimento da «maioria silenciosa» sendo substituído por Costa Gomes.

Após a aprovação da nova Constituição em Abril de 1976 convocam-se as primeiras eleições verdadeiramente livres para a eleição do Chefe de Estado.

António Ramalho Eanes, eleito a 27 de Julho de 1976, à primeira volta, com 61,6% dos votos, constitui-se, assim, como o primeiro chefe de Estado eleito por sufrágio direto e universal da história de Portugal.

A eleição do Chefe de Estado em Portugal
Pedro Bugarín 20 de fevereiro de 2026
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